Lei Complementar nº 18/1998 -
02 de dezembro de 1998
"Acrescenta parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 10. Acrescenta
Parágrafo Único ao artigo 13 e modifica a redação do artigo 24,
ambos da Lei Complementar nº 004/94 (Código Tributário
Municipal) e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 18/1998 -
02 de dezembro de 1998
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de dezembro de 1998
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