Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 18/1998 - 02 de dezembro de 1998


"Acrescenta parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 10. Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 13 e modifica a redação do artigo 24, ambos da Lei Complementar nº 004/94 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 18/1998 - 02 de dezembro de 1998

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1998