Lei Complementar nº 19/1999 -
21 de setembro de 1999
"Altera a Tabela I, do Anexo I, da Lei Complementar nº 011/97 e altera a Tabela 2,
Anexo I, da a Lei Complementar nº 013/97, nos itens que especificam e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 19/1999 -
21 de setembro de 1999
OSVALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de setembro de 1999
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