Lei Complementar nº 20/1999 -
30 de novembro de 1999
"Altera as Tabelas I e III do Anexo I, da Lei Complementar nº 005/95 e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 20/1999 -
30 de novembro de 1999
OSVALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de novembro de 1999
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.