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Lei Complementar nº 20/1999 - 30 de novembro de 1999


"Altera as Tabelas I e III do Anexo I, da Lei Complementar nº 005/95 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 20/1999 - 30 de novembro de 1999

OSVALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de novembro de 1999