LEI COMPLEMENTAR Nº 020/99, DE 30/11/99 “Altera as Tabelas I e III do Anexo I, da Lei Complementar nº 005/95 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
As Tabelas I e III, do Anexo I, da Lei Complementar nº 005, de 21 de Junho de 1995, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal., 30 de Novembro de 1999.
OSVALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim-MS
ANEXO 1 .
TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
GRUPO OCUPACIONAL 1 - DIREÇAO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CARGOS COMISSÃO SÍMBOLO QUANT. QUALIFICAÇÃO
Secretário Municipal DAS-1 05 Superior Completo ou capacitação notória.
Chefe do Gabinete do DAS-1 01 Superior Completo ou Prefeito capacitação notória.
Assessor Jurídico DAS-1 01 Superior Completo em Ciências Jurídicas.
Coordenador DAS-2 09 Superior Completo ou capacitação notória.
Diretor Executivo do DAS-2 01 Superior Completo ou IMASC capacitação notória.
Auditor de Saúde DAS-2 04 Superior Completo em Medicina, Odontologia e Enfermagem.
Chefe de Assessoria DAS-3 02 Superior Completo ou capacitação notória.
Chefe de Divisão DAS-3 20 Superior Completo ou capacitação notória.
Assessor 1 DAS-3 03 Superior Completo ou capacitação notória.
Assessor II DAS-4 03 Superior Completo ou capacitação notória.
Assessor III DAS-5 04 Superior Completo ou capacitação notória.
Chefe de Gabinete do DAS-6 05 Superior Completo ou Secretário capacitação notória.
Diretor de Escola DAS-7 06 Superior Completo ou capacitação notória.
ANEXO 1 .
TABELA III - FUNÇÕES GRATIFICADAS , GRUPO OCUPACIONAL 3 - DIREÇAO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIARIO - DAI
FUNÇÕES SÍMBOLO QUANT. QUALIFICAÇÃO
Chefe de Setor DAI-1 08 2º Grau Completo ou capacidade notória.
Secretário da Junta DAI-2 01 2º Grau Completo ou de Serviço Militar capacidade notória.
Secretário da Unidade DAI-2 01 2º Grau Completo ou Municipal de Cadastra- mento capacidade notória.
Chefe de Posto de Saú- DAI-3 08 2º Grau Completo ou capacidade notória.
Secretário de Escola DAI-4 05 2º Grau Completo ou capacidade notória.
Supervisor de Merenda DAI-4 02 2º Grau Completo ou capacidade notória.
Supervisor de Escolas DAI-4 02 2º Grau Completo ou Municipais capacidade notória.
Diretor de Creche DAI-4 04 2º Grau Completo ou capacidade notória.
Chefe de Turma DAI-5 07 4a Série do 1º Grau
OSVALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de novembro de 1999