“Institui cobrança para permissão pelo uso do solo,
subsolo, espaço aéreo e obras de arte das áreas públicas
municipais.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 29/2001 -
25 de junho de 2001
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de junho de 2001
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