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Lei Complementar nº 29/2001 - 25 de junho de 2001


“Institui cobrança para permissão pelo uso do solo, subsolo, espaço aéreo e obras de arte das áreas públicas municipais.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 29/2001 - 25 de junho de 2001

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2001