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Lei Complementar nº 33/2001 - 26 de novembro de 2001


"Altera o Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 032/2001, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IMPC e regulamentação da Previdência dos Servidores Municipais de Coxim-MS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 33/2001 - 26 de novembro de 2001

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2001