Lei Complementar nº 33/2001 -
26 de novembro de 2001
"Altera o Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº
032/2001, que dispõe sobre a criação do Instituto de
Previdência
dos Servidores Municipais – IMPC e
regulamentação da Previdência dos Servidores Municipais de
Coxim-MS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 33/2001 -
26 de novembro de 2001
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de novembro de 2001
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