LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2001, DE 26/11/2001 “Altera o Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 032/2001, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IMPC e regulamentação da Previdência dos Servidores Municipais de Coxim-MS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado o Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 032/2001, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais — IMPC e regulamentação da Previdência dos Servidores Municipais de Coxim-MS”.
No Artigo acima citado, onde se lê: “São segurados obrigatórios do IMPC, com inscrição compulsória os Servidores Estatutários”; leia-se “São segurados obrigatórios do IMPC, com inscrição compulsória os Servidores Efetivos”.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO., em 26 de Novembro de 2001. OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2001