O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 39/2002 -
24 de dezembro de 2002
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de dezembro de 2002