“Altera os Artigos 6º e 9º, §1º e §2º, da Lei Complementar
nº 038/2002, de 23/12/2002”.
OSWALDO MOCHI JUNIOR, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 41/2003 -
11 de março de 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de março de 2003
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