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Lei Complementar nº 41/2003 - 11 de março de 2003


“Altera os Artigos 6º e 9º, §1º e §2º, da Lei Complementar nº 038/2002, de 23/12/2002”.
OSWALDO MOCHI JUNIOR, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 41/2003 - 11 de março de 2003

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de março de 2003