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Brasão

Lei Complementar nº 42/2003 - 31 de março de 2003


“Altera carga horária, do anexo I, tabela 8 – Cargo de provimento Efetivo – Grupo Ocupacional – Serviço de Saúde – SS .”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 42/2003 - 31 de março de 2003

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2003