Fica alterada a carga horária do anexo I, Tabela 8 - Cargo de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional 8 - Serviço de Saúde - SS, estampado na Lei Complementar nº 036/2002, de 27 de maio de 2002, que passa vigorar em conformidade com o anexo desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2003