“Altera carga horária, do anexo I, tabela 8 – Cargo
de provimento Efetivo – Grupo Ocupacional –
Serviço de Saúde – SS .”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 42/2003 -
31 de março de 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de março de 2003
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