LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2003 DE 17/06/2003 “Altera o Anexo II, da Lei Complementar nº 028/2001 - Programa de Saúde da Família - PSF, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Fica alterado o Anexo II - Programa de Saúde da Família - PSF, da Lei Complementar nº 028/2001 de 28 de maio de 2001, que passa a vigorar em conformidade com o anexo que integra esta Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em de junho de 2003. OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de junho de 2003