“Altera o Anexo II, da Lei Complementar nº
028/2001 – Programa de Saúde da Família – PSF, e
dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 47/2003 -
17 de junho de 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de junho de 2003
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