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Brasão

Lei Complementar nº 51/2003 - 18 de novembro de 2003


“Dispõe sobre alteração do Parágrafo 1º, do Artigo 33, da Lei Complementarnº 035/2002, de 06 de maio de 2002, que trata do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim-IMPC, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 51/2003 - 18 de novembro de 2003

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 2003