Lei Complementar nº 51/2003 -
18 de novembro de 2003
“Dispõe sobre alteração do Parágrafo 1º, do Artigo 33, da Lei
Complementarnº 035/2002, de 06 de maio de 2002, que trata do Instituto
Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim-IMPC, e dá outras
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 51/2003 -
18 de novembro de 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de novembro de 2003
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