O Parágrafo 1º, do Artigo 33, da Lei Complementar nº 035/2002, de 06 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.
A função de Diretor Presidente poderá ser exercida em caráter de dedicação integral, será remunerada no mesmo nível do cargo de Coordenador DGA 2, e será custeada pelos cofres do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim-IMPC.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 2003