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Lei Complementar nº 53/2003 - 18 de dezembro de 2003


“Altera a Tabela para Contribuição de Iluminação Pública Municipal e dá outras providências”.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 53/2003 - 18 de dezembro de 2003

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2003