LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2003 DE 18/12/2003 “Altera a Tabela para Contribuição de Iluminação Pública Municipal e dá outras providências”. OSWALDO MOCHI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Fica alterada a Tabela para Contribuição de Iluminação Pública, constante na Lei Complementar nº 041/2002, de 11 de março de 2002, passando a vigorar a seguinte Tabela:
[TABELA]
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em de Dezembro de 2003. OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2003