Lei Complementar nº 53/2003 -
18 de dezembro de 2003
“Altera a Tabela para Contribuição de Iluminação Pública Municipal e dá
outras providências”.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 53/2003 -
18 de dezembro de 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de dezembro de 2003
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