Lei Complementar nº 56/2003 -
22 de dezembro de 2003
“Altera o Anexo I, Tabela 10, Grupo Serviços de Saúde, da Lei Complementar nº outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 56/2003 -
22 de dezembro de 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de dezembro de 2003
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