Fica Alterado o Anexo I, Tabela 10, Grupo Ocupacional 10 - Serviços de Saúde, da Lei Complementar nº 042/2003, de 31/03/2003, e dá outras providências.”
O poder Executivo Municipal deverá fazer a adequação dos servidores existentes no Quadro Permanente dos Servidores Municipais, dando-lhes um prazo de 10 (dez) anos para habilitação.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2003