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Brasão

Lei Complementar nº 56/2003 - 22 de dezembro de 2003


“Altera o Anexo I, Tabela 10, Grupo Serviços de Saúde, da Lei Complementar nº outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 56/2003 - 22 de dezembro de 2003

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2003