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Lei Complementar nº 64/2005 - 23 de junho de 2005


“Altera o “caput” do Artigo 128, e seu Item II, da Lei Municipal nº 702/1992 - Código de Posturas do Município de Coxim-MS.”
MOACIR KOHL, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 64/2005 - 23 de junho de 2005

Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2005