“Altera o “caput” do Artigo 128, e seu Item II, da Lei
Municipal nº 702/1992 - Código de Posturas do Município de
Coxim-MS.”
MOACIR KOHL, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 64/2005 -
23 de junho de 2005
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de junho de 2005
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