LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2005 DE 20/10/2005 “Altera os anexos | e Il da Lei Complementar nº 060/2005, do Programa de Saúde de Família — PSF e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Fica alterado os Anexos Ie Il, da Lei Complementar nº 060/2004, de 16 de dezembro de 2004, que passa a vigorar em conformidade com os anexos que integram esta Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 20 de outubro de 2005. Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA — PSF ANEXO I QUADRO DE VAGAS (LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2004 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004) CARGO QUANTIDADE MÉDICO DENTISTA ENFERMEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONOLÓGICOS TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL TOTAL 80
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim-MS., em 20 de Outubro de 2005. Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA — PSF ANEXO II QUADRO DE VALORES SALARIAIS (LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2004 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004) SÍMBOLO CARGO REMUNERAÇÃO MÉDICO 4.082,00 DENTISTA 2.100,00 ENFERMEIRA 1.516,00 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 507,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONOLÓGICOS 380,00 TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL 750,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim-MS., em 20 de Outubro de 2005. Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2005