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Lei Complementar nº 68/2005 - 20 de dezembro de 2005


“Altera os anexos I e II da Lei Complementar nº 060/2005, do Programa de Saúde de Família – PSF e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 68/2005 - 20 de dezembro de 2005

Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2005