Lei Complementar nº 68/2005 -
20 de dezembro de 2005
“Altera os anexos I e II da Lei Complementar nº 060/2005,
do Programa de Saúde de Família – PSF e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei Complementar.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 68/2005 -
20 de dezembro de 2005
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de dezembro de 2005
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