“Altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 075/2006, e dá
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 78/2007 -
12 de junho de 2007
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de junho de 2007
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