LEI COMPLEMENTAR Nº 078/2007
DE 12/06/2007
“Altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 075/2006, e dá
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar.
Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 075, de 05 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
PREFEITO
(Vice-P refeito)
Sec. Mun. de Gestão Sec. Mun. de Des. Secretaria Mun. de Sec. Mun. de Saúde
ucação
Coord. De Receita e Coord. de Desenv. Coord. De Ass. Coord. de Vigilância Coordenadoria de
Cadastro Sustentavel Social Sanitária e epidem. Educação
Coord. De Pessoal e Coord. de Projeto Coord. de Geração Coord. de Serviços Coord. de Adm.
Finanças Emprego e Renda de Saúde Escolar
Coord. de Suprimentos Coord. de Gestão de Fun. De Cultura
Obras, Manut. e Desporto e Lazer
Limpeza
Coordenadoria Municipal
Defesa Civil-CONDEC
Trânsito
Coordenadoria de
Assuntos Fundiários
Coordenadoria de
Parques e Áreas Verdes
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de junho de 2007.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de junho de 2007