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Brasão

Lei Complementar nº 82/2007 - 30 de outubro de 2007


“Acresce parágrafo único ao artigo 4º, da Lei Complementar nº 071/2006 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 82/2007 - 30 de outubro de 2007

Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de outubro de 2007