Lei Complementar nº 82/2007 -
30 de outubro de 2007
“Acresce parágrafo único ao artigo 4º, da Lei
Complementar nº 071/2006 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 82/2007 -
30 de outubro de 2007
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de outubro de 2007
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