Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 4º, da Lei Complementar nº 071, de 04 de abril de 2006, passando a ter a seguinte redação:
.....
Os servidores efetivos nominados no caput deste artigo que contarem com 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, permanecemno cargo em que se encontram até a sua aposentadoria, não sendo afetados pela presente Lei.
Ficam revogados os dispositivos em contrário, ficando sem efeitos os atos já praticados em desfavor dos servidores que se enquadram no artigo 1º desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de outubro de 2007