“Altera a redação e acresce alíneas a e b ao Artigo 28, Inciso XI, da Lei
Complementar nº 083/2007, de 18 de dezembro de 2007.”
DINALVA GARCIA LEMOS DE MORAIS MOURÃO, Prefeita Municipal de Coxim, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 95/2009 -
04 de março de 2009
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de março de 2009
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