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Lei Complementar nº 99/2009 - 03 de junho de 2009


“Estabelece na órbita da Administração Municipal, o valor do salário família e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 99/2009 - 03 de junho de 2009

Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
 Prefeita Municipal de Coxim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 2009