“Estabelece na órbita da Administração Municipal, o valor
do salário família e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 99/2009 -
03 de junho de 2009
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de junho de 2009
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