ERRA (caca NA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2009 DE 26/08/2009 “Dispõe sobre definição de área de atuação estatal sujeita à exploração por fundação pública e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Ficam as ações e serviços de saúde enquadrados como atividades passíveis de exploração por pessoas jurídicas instituídas sob a forma de fundação pública, nos moldes do art. 37, inciso XIX da Constituição Federal.
O poder Executivo poderá instituir, mediante autorização legislativa específica, fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receitas próprias, para o desempenho da atividade prevista no art. 1º desta Lei Complementar.
Fica vedado, entre as atividades atribuídas à fundação, o desenvolvimento de ações e de serviços de saúde nos setores de atenção básica, vigilância em saúde e atividades administrativas diretas da gestão municipal de saúde.
A estrutura administrativa e organizacional da fundação pública de direito privado, inclusive as bases de seu estatuto, o quadro de pessoal, a composição de patrimônio e das receitas, dentre outros aspectos, serão regulamentados pela lei autorizativa.
A fundação pública de direito privado executará as atividades a ela atribuídas mediante Contrato Estatal de Serviços a ser firmado com o Poder Público, o qual deverá fixar-lhe as metas de desempenho com diretrizes previamente fixadas na lei autorizativa.
Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações realizadas pela fundação pública de direito privado, serão contratados mediante processo de licitação pública na forma da lei.
NA Ea NA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
A fundação pública de direito privado terá orçamento próprio e estará submetida à fiscalização e controle dos órgãos e entidades devidamente constituídos para tais fins.
Ficam revogadas quaisquer disposições em contrario.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de agosto de 2009. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 2009