Lei Complementar nº 102/2009 -
15 de outubro de 2009
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público na Fundação Estatal de Saúde do
Pantanal – FESP nos termos do inciso IX do art.37 da
Constituição Federal, e dá outras providências.
Dinalva Mourão, Prefeita Municipal de Coxim – Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica do Município e
na Lei nº 1.435 de 02/09/2009 faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 102/2009 -
15 de outubro de 2009
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de outubro de 2009
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