Altera a tabela nº 09, Grupo Ocupacional 09 - Magistério, dos diversos Grupos Ocupacionais dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 005/1995, de 21 de junho de 1995, que passarão a vigorar com os quantitativos, qualificações, níveis e carga horária conforme consta no Anexo I desta Lei.
Fica consolidado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 103/2009, de 23/12/2009, que altera o art. 14 da Lei Complementar nº 23/2000, de 27/04/2000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2010 (LEI COMPLEMENTAR N. 005/95 DE 21 DE JUNHO DE 1.995) TABELA 09 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA 9 —- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO x CARGA x CARGO HABILITAÇÃO HORÁRIA PADRAO | TOTAL Habilitação específica do Nível 22 Horas I 10 Médio obtido em três anos. Semanais Habilitação específica do Nível Médio, obtida em 3 ou 4 anos seguidos de 22 Horas I estudo adicional correspondente a um ano letivo (Pré-Alfabetização) Habilitação em curso superior, ao nível de graduação, correspondente a Eonioras. II 185 licenciatura plena. Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de a Horas IH 10 emanais licenciatura plena em Letras. Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de 22 Horas A IH 10 licenciatura plena em Ciências Semanais Físicas e Biológicas. Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de a Horas IH 13 2a: emanais licenciatura plena em Matemática. Habilitação em curso superior, PROFESSORES | correspondente ao nível de 22 Horas IH 10 licenciatura plena em Estudos Semanais Sociais ou História e Geografia. Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de 22 Horas = IH 4 licenciatura plena em Educação Semanais Artística Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de Eonioras. II 12 licenciatura plena em Pedagogia Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de 22 Horas H 36 licenciatura plena em Educação Semanais Física Habilitação em curso superior específico, com Pós Graduação 22 Horas , HI 165 obtida em curso na mesma área com | Semanais duração mínima de 360horas/aulas Habilitação em curso superior 22 Horas específico, com Mestrado obtido em S : IV 10 , , emanais curso da mesma área com duração [mínima de 360 horas/aulas [o Habilitação em curso superior específico, com Doutorado obtido 22 Horas v 10 em curso da mesma área com duração mínima de 360 horas/aulas Habilitação específica obtida em curso 36 Horas superior de graduação com duração Semanais E-I plena Habilitação específica obtida em curso superior de graduação com duração 36 Horas plena c/ Pós Graduação obtida em Semanais E-II 18 curso da mesma área, c/duração ESPECIALISTA [Mínima de 360 horas/aulas EM a biitação espectica obtida em curso x superior de graduação com duração EDUCAÇÃO plena, c/ Mestrado obtido em curso 2 Horas E-III 2 ; a ns emanais da mesma área com duração mínima de 360 horas/aulas Habilitação específica obtida em curso superior de graduação com duração 36 Horas plena, c/ Doutorado obtido em curso S . E-IV 2 7 a 7. emanais da mesma área com duração mínima de 360 horas/aulas. SUPERVISOR Habilitação em curso superior, ao 22 horas ESCOLAR I nível de graduação, correspondente a | semanais I 10 licenciatura plena. SUPERVISOR Habilitação em curso superior, ao 22 horas ESCOLAR II nível de graduação, correspondente a | semanais II 10 licenciatura plena. ALUNOS semanais ATENDENTE Habilitação em nível médio completo | 40 horas DE CENTRO . com curso de magistério. semanais I 55 DE EDUCAÇÃO INFANTIL I ATENDENTE Habilitação em curso superior, ao 40 horas DE CENTRO . nível de graduação, correspondente a | semanais H 30 DE EDUCAÇÃO | licenciatura plena. INFANTIL II
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2010