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Lei Complementar nº 123/2012 - 15 de fevereiro de 2012


Altera disposição da Lei Complementar n. 120/2011 - Código Tributário Municipal de Coxim - MS e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Coxim , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, com base no inciso III, do art. 3o, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 123/2012 - 15 de fevereiro de 2012

Dinalva Garcia L. M. Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de fevereiro de 2012