LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2012, DE 15/02/2012 Altera disposição da Lei Complementar n. 120/2011 - Código Tributário Municipal de Coxim - MS e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Coxim , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, com base no inciso III, do art. 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
O art. 111 da Lei Complementar n. 120/2011 passa a ter a seguinte redação:
Art. 111 - A base de cálculo da Taxa de Fiscalização Sanitária será determinada, para cada atividade, através de rateio, divisível, proporcional e diferenciado do custo da respectiva atividade pública específica, na forma da tabela.
TABELA - TAXA DE VIGILANCIA SANITÁRIA
[IMAGEM - tabela omitida]
O art. 38 da Lei Complementar n. 120/2011 passa a ter a seguinte redação:
Art. 38. Na avaliação do imóvel serão considerados, dentre outros, os seguintes elementos:
situação, topografia e pedologia do terreno;
localização do imóvel;
estado e conservação;
características internas e externas;
valores de áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes;
custo unitário de construção;
valores aferidos no mercado imobiliário.
Nos imóveis rurais que houverem benfeitorias será acrescida à base de cálculo do imposto, cinglenta por cento sobre o valor da propriedade estabelecido pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 15 de fevereiro de 2012. Dinalva Garcia L. M. Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Dinalva Garcia L. M. Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de fevereiro de 2012