LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2012, DE 21/03/2012 “Altera o piso salarial do magistério, aprova nova tabela de remuneração e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Fica alterado o Artigo 2º da Lei Complementar nº 121/2011, de 27 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Em decorrência desta Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2012, fica fixado novo piso salarial do magistério no valor de R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais), conforme anexo III, desta Lei Complementar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de março de 2012. Dinalva Garcia L. M. Mourão Prefeita Municipal Coxim-MS
Dinalva Garcia L. M. Mourão
Prefeita Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 2012