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Brasão

Lei Complementar nº 127/2012 - 31 de maio de 2012


“Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 126/2012, de 16/05/2012, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 127/2012 - 31 de maio de 2012

Dinalva Garcia L. M. Mourão
Prefeita Municipal
Coxim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 2012