- Art. 10 - Fica alterado o Artigo 2º da Lei Complementar nº 126/2012, de 16/05/2012, que passa ter a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2012.
Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dinalva Garcia L. M. Mourão
Prefeita Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 2012