“Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar
nº 126/2012, de 16/05/2012, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 127/2012 -
31 de maio de 2012
Dinalva Garcia L. M. Mourão
Prefeita Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de maio de 2012
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