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Lei Complementar nº 130/2012 - 18 de dezembro de 2012


Altera a Lei Complementar n. 083/2007, dispondo sobre o funcionamento de bares, cafés e similares e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 130/2012 - 18 de dezembro de 2012

Dinalva Garcia L. M. Mourão
Prefeita Municipal
Coxim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2012