Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 132/2013 - 29 de maio de 2013


“Concede reajuste aos Funcionários do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 78, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com disposições inseridas na Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 132/2013 - 29 de maio de 2013

ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
de Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de maio de 2013