“Concede reajuste aos Funcionários do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 78, inciso I, da Lei
Orgânica Municipal e com disposições inseridas na Constituição Federal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 132/2013 -
29 de maio de 2013
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de maio de 2013
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