O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 135/2013 -
04 de dezembro de 2013
ALUIZIO SÃO JOSE
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de dezembro de 2013