Fica prorrogado o prazo disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 56/2003, de 22 de dezembro de 2003, o qual passará a contar com a seguinte redação:
O poder executivo municipal deverá fazer a adequação dos servidores existentes no Quadro Permanente dos Servidores Municipais, ficando prorrogado o prazo por mais 05 (cinco) anos para habilitação.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2013