Lei Complementar nº 137/2013 -
18 de dezembro de 2013
“Dispõe sobre prorrogação do prazo do parágrafo
único do artigo 1º da Lei Complementar nº
056/2003, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras
providencias.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 137/2013 -
18 de dezembro de 2013
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de dezembro de 2013
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