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Lei Complementar nº 137/2013 - 18 de dezembro de 2013


“Dispõe sobre prorrogação do prazo do parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 056/2003, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 137/2013 - 18 de dezembro de 2013

ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2013