Fica instituída na orbita do município de Coxim‑MS, a Planta de Valores, para avaliação dos imóveis para fins de apuração do valor venal, que passa a vigorar com a constante na presente lei.
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2013