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Lei Complementar nº 140/2014 - 16 de abril de 2014


“Altera a redação do Parágrafo 7º, Art. 48, Incisos IV e VI, Art. 49 e Inciso II, Art. 50, da Lei Complementar nº 130/2012, de 18/12/2012.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 140/2014 - 16 de abril de 2014

ALUIZO SÃO JOSE
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de abril de 2014