Lei Complementar nº 140/2014 -
16 de abril de 2014
“Altera a redação do Parágrafo 7º, Art. 48, Incisos IV e
VI, Art. 49 e Inciso II, Art. 50, da Lei Complementar nº
130/2012, de 18/12/2012.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 140/2014 -
16 de abril de 2014
ALUIZO SÃO JOSE
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de abril de 2014
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