LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2014, DE 16/04/2014 “Altera a redação do Parágrafo 7º, Art. 48, Incisos IV e VI, Art. 49 e Inciso II, Art. 50, da Lei Complementar nº 130/2012, de 18/12/2012.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do Parágrafo 7º, Art. 48, dos Incisos IV e VI, Art. 49 e do Inciso II, Art. 50, da Lei Complementar nº 130/2012, de 18/12/2012, passa ter a seguinte redação:
...
O horário de funcionamento de bares, cafés, conveniências e similares, Com alvará de horário especial, será de no máximo até as 05:00 horas da manhã.
....
Após análise de necessidade por parte da comissão prevista no 8 4º do Artigo 48, laudo indicando tratamento acústico, quando houver música ao vivo ou eletrônica, observando prazo de carência para adequação, de 12 (doze) meses, a partir da notificação, da referida comissão;
Após prazo de carência de 30 de janeiro de 2016, será exigido Alvará de Licença para Construção, Reforma ou ampliação e respectiva certidão de conclusão da obra, quando for o caso; Até o término do prazo estabelecido neste inciso, o estabelecimento terá que apresentar o laudo técnico de engenharia atestando as condições estruturais do prédio para seu pleno funcionamento.
...
Alvará de Licença para Construção, Reforma ou Ampliação e respectiva certidão de conclusão da obra, respeitado o prazo estabelecido no artigo 49, inciso IV.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de abril de 2014.
ALUIZO SÃO JOSE PREFEITO MUNICIPAL COXIM-MS
ALUIZO SÃO JOSE
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de abril de 2014